As matrículas são feitas em boletins individuais, que devem ser devidamente preenchidos e assinados pelo Encarregado de Educação do aluno.
O aluno que queira matricular-se pela primeira vez no ensino secundário deve apresentar:
Nota: De acordo com o despacho de 21 de Setembro de 1998, de sua Excia o Sr. Ministro da Educação, é ″ fixado em 90 (noventa) dias, contados a partir do início do ano lectivo escolar, o prazo para a apresentação dos comprovativos de habilitações literárias do nível anterior concluído, findo o qual, sem que o interessado tenha cumprido a exigência, é anulada a respectiva matrícula ou inscrição”.
A Escola reserva-se o direito de anular a matrícula de qualquer aluno que, comprovadamente, esteja a frequentar, em simultâneo, outra escola ou tenha entregue um certificado falso.
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